Ementários

Processo nº: 2013/00011 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo materialidade da conduta e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, a representação não deve prosperar e a absolvição se impõe. Representação julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.