Processo nº: 2014/05532 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa:Procedência, substrato probatório necessário a aplicação da sanção. A presença dos elementos inculpadores necessários, configurada plenamente a autoria e materialidade delitiva, condenação a Censura. Captação de clientela, propaganda irregular mediante ferramenta digital. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura.