Processo nº: 2013/06740
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 25.11.2015
EMENTA Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. RECUSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAMENTO. CONDUTA INCOMPATÍVEL. Representação disciplinar caracterizada. O advogado tem o dever de prestar contas aos seus clientes sempre quando solicitado, se mantendo acessível durante toda a prestação jurisdicional, respondendo por todos os valores, e poderes a ele conferidos de maneira objetiva e eficaz. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 06740/2013, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar procedente, nos termos do voto da Relatora.