Processo nº: 2012/01474 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Lourival de Moraes Fonseca Júnior Data sessão: 19.11.2015. Ementa: Representação. Improcedência. Carentes as provas afetas a materialidade e á autoria da infração ética, impõe-se a absolvição, em atenção ao principio constitucional da presunção da inocência. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.