Processo nº: 2012/08850 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Redator: Ronam Antônio Azzi Filho Data sessão: 19.11.2015. Ementa: Representação. Improcedência. FALTA DE INFRAÇÃO ÉTIO DISCIPLINAR. Há que ser julgada Improcedente a representação que tem celebração de contrato dentro da razoabilidade, independentemente do proveito econômico da demanda. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.