Processo nº: 2011/03715 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Rodrigo Moraes Leme . Data sessão: 19.11.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR ABANDONO DO FEITO SEM MOTIVO JUSTO INFRAÇÃO CARACTERIZADA PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM SUSPENSÃO Restando caracterizando o abandono do feito sem justo motivo configura a prática de falta ético disciplinar prevista no art. 34, XI, do EAOAB. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.