Ementários

Processo nº: 2013/07960 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: Representação ético disciplinar. Ausência de provas. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada Improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.