Ementários

Processo nº: 2013/04442
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: Leonardo da Costa Araújo Lima
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: PROCESSO ÉTICO –DISCIPLINAR- FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AOS IMPEDIDOS. 1 – O advogado que exige e permite ou facilita o exercício da atividade profissional privativa de inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, por pessoa impedida de exercê-lo, comete a infração prevista no artigo 34, I da Lei 8906/94, sujeitando-se à pena de censura. Representação julgada procedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar procedente, a representação formulada para condenar a Representada à pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 36 da Le 8.906/94, nos termos do voto do Relator