Processo nº: 2013/04341
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: ALEGAÇÕES DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ADVOGADO SEM COMPROVAÇÃO ATIPICIDADE. 1. Toda denúncia de falta disciplinar deve ser comprovada nos autos do processo. 2. O inconformismo da cliente pela atuação do advogado para ser ato infracional de má prestação dos serviços deve ater-se a falta grave cometida pelo profissional acarreta a conclusão lógica de se tratar de fato atípico, sendo incensurável a sua conduta.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a presente representação e absolver a representada, nos termos do voto do relator