Processo nº: 2013/00443
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: Falta de Provas. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Quando as informações inaugurais da representação não trazem provas capazes de confirmá-las e do bojo processual não se pode ter certeza da culpa do representado a representação deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a presente representação determinando seu arquivamento