Processo nº: 2013/05088
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: ADVOGADO. DEVER DE RECIPROCIDADE. O advogado é imprescindível a Justiça. Para tanto deve preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. O advogado não deve entender-se diretamente com parte adversa, se esta tem advogado constituído, sem o consentimento deste, sob pena de faltar com o dever de reciprocidade com o colega e responder pela reprimenda prevista no Código de Ética.
Acórdão: Por unanimidade com base nos artigos 2º § único, inciso VII, alínea e, do CED-OAB e artigo 36, II, do EAOAB, para julgar procedente a presente representação, para condenar o Representado na pena de Censura, nos termos do voto do relator