Processo nº: 2013/06774 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO CAPTAÇÃO DE CLIENTES – FALTA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO IMPROCEDÊNCIA ARQUIVAMENTO. Inexistindo provas da existência da captação e agenciamento, não há que falar-se em pratica de infração disciplinar, ensejando o julgamento de improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.