Ementários

Processo nº : 2010/04927 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby Relator: helvécio Costa de Oliveira Data da Sessão: 04.11.2015 EMENTA:
O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido à infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal, razão pela qual devem os autos serem remetidos à Seccional do lugar da infração para apurar eventual pratica de conduta antiética do advogado representado. ACÓRDÃO: Por unanimidade, declarou a Incompetência deste Tribunal para julgar.