Ementários

Processo nº : 2014/06378 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Luiz Rodrigues da Silva Data da Sessão: 04.11.2015 EMENTA: Retenção abusiva de autos. Intimação do advogado. Provas nos autos. A retenção abusiva de autos se configura com a intimação pessoal do advogado. Assim, existindo, nos autos, a prova desta intimação, é inconteste a abusividade do ato praticado pelo representado. Assim é procedente a Representação.ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão de 90 dias, cumulada com multa de 03 anuidades.