Processo nº : 2014/05770 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Valdely de Sousa Ferreira Data da Sessão: 04.11.2015 EMENTA: EMENTA INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR Retenção abusiva de autos. Falta de intimação para devolução. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Não comete infração ético-disciplinar o advogado que não é previamente intimado para devolver em cartório os autos que se encontram com carga em seu poder, posto não caracterizar a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.