Processo nº : 2014/08765 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby Relator: Odair de Oliveira Pio Data da Sessão: 04.11.2015 EMENTA: Retenção dos autos – Abusividade Caracterização. Busca e Apreensão determinada sem êxito. Suspensão e Multa. Ausência de comprovação de devolução dos autos objeto da representação, no prazo legal. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar, quando o advogado não restitui os autos no prazo para o qual foi intimado, levando à expedição de mandado de busca e apreensão. Representação procedente. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.