Processo nº: 2012/03675
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 28.10.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética quando esta desacompanhada da prova de que o representado tenha cometido falta ética passível de reprimenda pelo TED.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.