Processo nº: 2012/08931
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 28.10.2015
EMENTA: Procuração revogada recusa em efetuar acordo sem justificativa Violação a preceito do Código de Ética e Disciplina – Inexistência. Revogado o mandato não há impedimento legal para que outro Advogado seja constituído. Para que o causídico recuse a efetivação de acordo há que ter justificativa plausível. A questão dos honorários do representante, na forma do contrato, poderão ser cobrados via própria, conforme o artigo 14, do CED. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os Juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.