Ementários

Processo nº :2012/08095 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Roberto Serra da Silva Maia Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO E INTIMAÇÃO EFICAZ PARA PRÁTICA DE ATO JUDICIAL NA ESFERA CRIMINAL. INÉRCIA. DESAMPARO. CONDENAÇÃO. 1. É dever do advogado, quando nomeado e pessoalmente intimado, realizar os seus préstimos como defensor dativo. 2. O advogado dativo não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo, sob pena de infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. Representação procedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de Censura convertida em advertência.

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