Ementários

Processo nº :2014/00020 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Filemon Santana Mendes Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTO ABANDONO DE CAUSA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA – I A figura disciplinar conhecida como “abandono de causa” não ocorre com a abstenção de um único ato, mas com constatação de outros dados, em especial a causação de prejuízo causado à parte. II – Se do conjunto probatório carreado aos autos, não for possível vislumbrar a culpa do representado, o desfecho do caso e o prejuízo ao constituinte, a absolvição é medida de rigor. III Representação improcedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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