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Processo nº :2013/05153 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator:DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA Data da Sessão: 22.10.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go: Inépcia Profissional. Quando ajuiza a ação correta, labora com prontidão e o resultado não é o desejado, não responde o advogado por resultado contrario ao interesse do constituinte. A advocacia é uma atividade meio e não fim, assim sendo, o advogado não se obriga com o resultado de demanda por ele patrocinada. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.