Ementários

Processo nº :2012/06561 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator:DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA Data da Sessão: 22.10.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go: Falta de provas. Infração ético-disciplinar não caracteriza. Quando as informações inaugurais da representação não trazem provas capazes de confirmá-las e do bojo processual não se pode ter certeza da culpa do representado, a representação deve ser julgada improcedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.