Processo nº: 2012/03851 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REITERAÇÃO – ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – NÃO CONHECIMENTO – Não poderá ser conhecido os segundos embargos de declaração promovidos via reprodução idêntica da petição referente aos primeiros embargos declaratórios. A jurisprudência somente tem admitido a reiteração dos embargos declaratórios na hipótese de saneamento de vício existente no julgamento dos primeiros embargos. Acórdão: Por unanimidade em não conhecer dos embargos de declaração.