Processo nº: 2012/08090 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Ementa: Representação. Locupletamento. Ausência de prestação de contas. É dever do advogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele. Ausentes documentos nos autos que demonstrem devolução dos valores sacados por alvará judicial, evidencia-se locupletamento ilícito das quantias levantadas em nome do cliente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Procedente, aplicando a sanção de suspensão pelo prazo de 06 meses, cumulada com multa de 04 anuidades, devendo a suspensão perdurar até a satisfação integral do débito.