Processo nº: 2012/07700 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 20.10.2015 Ementa: Representação. Improcedência. Ausente nos autos as provas necessárias para a condenação, não há que falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.