Ementários

Processo nº: 2014/08466
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 14.10.2015
Ementa: ACEITAÇÃO – PATRONO JÁ CONSTITUÍDO – AUSENCIA DE MOTIVO JUSTO E URGENTE – VIOLAÇÃO A PRECITO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Oadvogado que aceita procuração de quem ja tem patrono constituído, para tomar medida não reputada como justa pu urgente, infringe o Código de Ética e Disciplinada OAB. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a sanção de censura com assentamento nos registros cumulada com a pena pecuniária equivalente a 02 anuidades.