Ementários

Processo nº: 2014/00385
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA TRABALHISTA. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. O Abandono de causa somente ocorre quando, em nome de seu constituinte, deixa o advogado injustificadamente de promover atos e diligências que lhe competiam durante o curso processual de maneira reiterada, que se expressa na forma definitiva pela absoluta ausência nos autos, demonstrando ânimo de não atuar. 2. O simples fato de o causídico deixar de comparecer justificadamente à audiência trabalhista, cujo prosseguimento foi designado para outra data, oportunidade em que nesta esteve presente referido advogado, não caracteriza abandono de causa, sobretudo se indemonstrado o prejuízo causado ao cliente. 3. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver os Representados, nos termos do voto do Juiz Relator