Processo nº: 2014/05413 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Ementa: RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SEM CONTRA PARTIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPROCEDENTE – Provado no processo que o representado prestou serviços para a solução dos problemas do representante nos Estados Unidos, que contratou detetive para busca de documentos para propositura de ação de indenização em desfavor dos Estados Unidos; provado com documentos que a detetive daquele país recebeu as importâncias, não cabe penalizar o representado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.