Ementários

Processo nº: 2013/05405
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 07.10.2015
Ementa: ADVOGADA. RETENÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA. A falta da comprovação da intimação do advogado para devolver os autos e pressupostos basilar à comprovação da retenção abusiva de autos, na falta deste elemento ou comprovação ineficaz tem por descaracterizado qualquer tipo antiético passivél de sanção a representada. Representação julgada improcedente. Por unanimidade representação julgada improcedente.