Processo nº: 2014/04404
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 22.09.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – HIPOTETICA GRAFIA DE CONTEÚDO OU LOGOMARCA INDEVIDOS EM PEÇA PROCESSUAL. I- A conduta que enseja penalidade disciplinar deve se revestir de tipicidade conter elemento volitivo que resulte, provados de acordo com os elementos coligidos aos autos. II- Manutenção ou inclusão de logomarca estranha em peticoes, sem nehum objetivo de obtenção de proveito, configura mero incidente atípico. III- Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Acórdão: