Processo nº: 2012/04982
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araujo Cesar
Data da Sessão: 22.09.2015
Ementário: REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO CONTRA ADVOGADO. FALTA DE PROVAS. Restando sem provas as alegações de agenciamento de causas e sendo elididas as de falta de execução dos serviços contratados pela Representante, a improcedência da representação se impõe. Acórdão: por unanimidade representação julgada improcedente.