Ementários

Processo nº: 2012/04489
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 16.09.2015
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXCLUSÃO DO FEITO – (2) INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURA – CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA – PRÁTICA DE ATO COLETIVO – 1-É imperioso reconhcecar a ilegitimidade passiva, com a consequente exclusãai di feito, do advogado que não tem participação efetiva no fato imputado. 2- constitui infração ético-disciplinar, na vertente de captação indevida de clientela, a conduta do advogado, que utiliza de convocação coletiva de pessoas, mediante utilização de carro de som, os denominados mutirões, para angarriar clientela. Infração ética configurada com aplicação da sanção de censura.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de cencura.