Processo nº: 2012/07705
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 16.09.2015
EMENTA ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA INEFICÁCIA PROBATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA. A representação deve estar acompanhada do caderno de provas capazes de comprovar a alegada conduta reprovável. Ausentes as provas, a representação formulada contra a advogada não deve prosperar.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 2013/03929, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a Representação face a ausência de elementos comprobatórios da conduta antiética da Representada, com o consequente arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator.