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Processo nº: 2012/08573 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMRPOVIMENTO. Merecem ser julgados improcedentes os embargos declaratórios quando não estão caracterizadas as hipóteses legais para seu provimento. Impossível pretender-se através de embargos declaratórios e reexame de toda a matéria discutida na decisão com o objetivo de obter um novo provimento de mérito. Conhecidos os Embargos para no mérito rejeitá-los. Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.