Ementários

Processo nº: 2014/06814
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo Cesar
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: ADVOGADO. POSTULAÇÃO EM JUÍZO. INFORMAÇÕES DE SEU CONSTITUINTE. A conduta do advogado que ao postular com fundamento em informações de seu constituinte que eventualmente venham a ser consideradas irreais pelo juiz não se adequa ao disposto no art. 6º do Cód. de Ética e Disciplina da OAB, não incidindo, neste caso, na infração prevista no art. 34, XVII, da Lei nº 8096/94.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação que tem como partes as pessoas acima nominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, julgou-a improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo