Ementários

Processo nº: 2013/07956
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: AQDVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para a apuração de conduta antiética, é necessário que o caderno de provas seja robusto e capaz de dar ao julgador a certeza da conduta infrativa, sem ele, a absolvição é medida que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação para Absolver os Representados das imputações que lhe são feitas.