Processo nº: 2014/06388
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 09.09.2015
Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DEVOLUÇÃO NÃO ATENDIDA. Ausência de qualquer justificativa plausível
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 06193/2013, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por Unanimidade, julgar procedente, nos termos do voto da Relatora.