Processo nº : 2014/06381 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 08.09.2015 EMENTA: EMENTA. Improcedência, Retenção Abusiva de Autos, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, A mera insatisfação do oficiante não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar, quando ausentes as provas condenatórias necessárias a aplicação do jus puniendi por este Egrégio Tribunal. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.