Processo nº : 2013/00566 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior Data da Sessão: 09.09.2015 EMENTA: EMENTA Representação. Retenção abusiva de autos. Ausência de provas de prejuízos às partes. Ausência de prova de cumprimento de intimação pessoal. Devolução dos autos anterior à instauração do procedimento disciplinar. Improcedência. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.