Ementários

Processo nº: 2013/00599 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 01.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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