Ementários

Processo nº: 2012/06049
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 25.08.2015
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE CONDUTA INFRACIONAL. ABSOLVIÇÃO. 1. Há de ser imposta a absolvição quando manifesta a atipicidade da conduta ou ausentes indícios mínimos de autoria e de materialidade infracional. 2. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada a fim de absolver o Representado nos termos do voto do juiz Relator.

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