Processo nº: 2012/01487
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 25.08.2015
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA PROVA. NECESSIDADE. Para a apuração de conduta antiética, é necessário que o caderno de provas seja robusto e capaz de dar ao julgador a certeza da conduta infrativa, sem ele, a absolvição é medida que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da Representação para absolver os representados das imputações que lhe são feitas.