Ementários

Processo nº : 2012/04980
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 25.08.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ÉTICO DISCIPLINAR- INSATISFAÇÃO DO CONSTITUINTE. ALEGAÇÃO DE DESCASO PARA COMA LIDE PATROCINADA. AUSÊNCIA DE PROVA. I- Não se pune advogado que se desincumbe satisfatoriamente das avenças pactuadas, máxime quando não há prova alguma, ou mesmo, mero indício de conduta contrária a ética. II- Representação Improcedente.
Acórdão: Por unanimidade de votos julgar improcedente a representação, para absolver a representada da imputação que lhe foi feita, nos termos do voto do relator