Processo nº : 2009/06917 Voto: Por Unanimidade Presidente em Exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 19.08.2015. EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO O processo ético disciplinar desprovido de julgamento por prazo superior a cinco anos, já considerados os prazos de interrupção, e sem culpa do representado, configura a prescrição quinquenal e a extinção da punibilidade. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada prescrita.