Processo nº : 2011/03334 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Data da Sessão: 19.08.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO LOCUPLETAMENTO PROCEDÊNCIA. O advogado que se locupleta à custa do cliente comete infração ético-disciplinar. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, impondo ao representado a aplicação da sanção de suspensão por 02 (dois) meses.