Ementários

Processo nº : 2011/00065 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA :não havendo nos autos prova da materialidade do fato e de autoria do agente a absolvição é medida que se impõe.ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente