Ementários

Processo nº : 2014/00111 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA : Captação de causa, publicidade irregular. Procedência em parte, falta de substrato probatório necessário quanto ao segundo Representado, in dubio pro absolvitur, ausência de materialidade. A condenação deve ser aplicada a medida da culpabilidade no âmbito da norma disciplinar quando presentes as provas condenatórias em relação a individualização da conduta. Condenação a pena de censura . ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente.