Ementários

Processo nº : 2014/07065 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA : Captação de causa. improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, ausência de materialidade. A mera insatisfação do cliente não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar quando ausentes as provas condenatórias.ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.