Processo nº : 2013/04384
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 12.08.2015
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR DESÍDIA PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA As provas carreadas aos autos pelo representado comprovam que não prospera o inconformismo do representante. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, prevista na Lei nº8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2013/04384, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento.