Processo nº : 2014/03811
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 12.08.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PATROCINAR PARTES ANTAGÔNICAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTA. PROVA INCONTROVERSA. LEALDADE COM O CLIENTE. É procedente a representação disciplinar em que o advogado patrocina partes antagônicas em reclamação trabalhista, independente de ser t~]ao somente para promover acordo entre as duas partes. A prova se torna incontroverssa quando nos autos constam as procurações das partes adversas outorgadas para o mesmo advogado. Agindo assim o advogado não é legal com seu cliente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando a sansão de suspensão pelo prazo de 30 dias.